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Plano de saúde individual terá redução da mensalidade

Segundo publicação feita no site do Governo Federal pela primeira vez os planos individuais terão reajuste negativo

Segundo publicação feita no site do Governo Federal pela primeira vez os planos individuais terão reajuste negativo
Aos que possuem um plano de saúde individual deve ficar atento à cobrança - Shutterstock

De acordo com publicação no site do Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na última segunda-feira (12/7) pela primeira vez os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados ficarão mais baratos.

Aproximadamente 8 milhões de usuários serão beneficiados pela medida e o percentual levantado pela ANS para ser aplicado é de -8,19%. Esse reajuste começou a valer em maio de 2021 e vai até abril de 2022. Os contratos com aniversariantes nos meses de maio, junho, ou julho também poderão ter acesso ao benefício.

Em razão da pandemia as pessoas foram menos a consultas médicas que não eram urgentes. Segundo o Rogério Scarabel, diretor-presidente substituto da ANS, “ao longo de 2020, em virtude da pandemia os gastos do setor com atendimento assistencial oriundos de procedimentos como consultas, exames, internações sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores, tendo em vista que o distanciamento social foi uma das medidas protetivas utilizadas”, explica o Rogério em reunião com diretores da ANS.

O mapa assistencial da saúde suplementar apresentado durante uma reunião da diretoria colegiada da ANS mostra que, em 2020, a queda no número de consultas foi de 25,1%, nos exames 14,6% e nas internações 15,6%, quando comparado a 2019.

O índice de reajuste dos planos individuais tem como base duas principais variáveis, o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando deste último o subitem Plano de Saúde. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. Fique atento à cobrança

Aos que possuem um plano de saúde individual deve ficar atento à cobrança e verificar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS. Além disso, precisa ficar atento se a cobrança com redução na mensalidade está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que ele foi firmado.

Vale ressaltar que o reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados, que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

Para tirar todas as dúvidas acesse: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/reajuste-de-planos-individuais-familiares

(Com informações do Governo Federal )

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