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Retoma vacinação contra Covid-19 em gestantes e puérperas

A imunização é apenas para mulheres desse grupo acima dos 18 anos com comorbidades

A imunização é apenas para mulheres desse grupo acima dos 18 anos com comorbidades
O Brasil é o país com o maior número de grávidas infectadas - Shutterstock

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) retomou a vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) com comorbidades, ou seja mulheres acima dos 18 anos que sofram de doenças cardiovasculares, diabetes, pneumopatias crônicas, cirrose hepática, obesidade mórbida ou casos de hipertensão

No início do mês de maio, o caso de uma mulher grávida que desenvolveu trombose e morreu após receber a vacina Oxford/AstraZeneca fez com que vários estados interrompessem a vacinação do grupo. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão do uso do imunizante em gestantes e puérperas até que a investigação fosse esclarecida.

De acordo com a Dra. Camilla Pinheiro, ginecologista e obstetra, a vacina contra à Covid-19  foi interrompida para investigar o caso e avaliar rapidamente se o motivo da morte da gestante estava relacionado à vacina ou não, uma vez que o motivo do número crescente de mortes é devido a doença e não por conta da imunização.

“O Brasil é o país com o maior número de grávidas infectadas, logo é essencial realizar a imunização das grávidas com comorbidades, pois até o momento a vacina se mostrou benéfica e com bons resultados. Não tem tido complicações ou reações relacionadas à ela”, complementa a médica.

Vale ressaltar que as gestantes e puérperas que já tenham recebido a primeira dose da vacina Oxford/AstraZeneca deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério para a administração da segunda dose da vacina.

Já aquelas que receberam a primeira dose de outra vacina contra Covid-19 que não contenha vetor viral (Sinovac/Butantan ou Pfizer) deverão completar o esquema com a mesma vacina nos intervalos recomendados.

É necessário apresentar documentos de identificação (preferencialmente CPF) e comprovante de condição de risco (exames, receitas, relatório ou prescrição médica), com o CRM do médico e as as puérperas também precisam apresentar a certidão de nascimento do bebê.

Consultoria: Dra. Camilla Pinheiro, ginecologista e obstetra.
Instagram: @cgomouradepinheiro

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